Legislação
Lei 13.324, de 29/07/2016
Art. 11
Capítulo VI - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO (Ir para)
Art. 11- A Lei 11.356, de 19/10/2006, passa a vigorar acrescida do Anexo VI-B, na forma do Anexo XVII.
Lei 11.356, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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