Legislação
Lei 13.324, de 29/07/2016
Art. 27
Capítulo XIX - DO GRUPO DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO (Ir para)
Art. 27- O Anexo II da Lei 10.551, de 13/11/2002, passa a vigorar na forma do Anexo XLII.
Lei 10.551, de 13/11/2002 ( Criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA e da Gratificação Especial de Controle do Tráfego Aéreo - GECTA).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;