Legislação
Lei 13.324, de 29/07/2016
Art. 36
Capítulo XXIV - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)
Art. 36- A Lei 11.776, de 17/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.776, de 17/09/2008 ([Conversão da Medida Provisória 434, de 05/06/2008]. ABIN. Plano de Carreiras e Cargos)[Art. 17 - [...]
I - interstício mínimo de doze meses entre cada progressão;
[...]
§ 1º - O interstício de doze meses de efetivo exercício para a progressão funcional, conforme estabelecido no inciso I do caput, será:
[...]] (NR)
I - interstício mínimo de doze meses entre cada progressão;
[...]
§ 1º - O interstício de doze meses de efetivo exercício para a progressão funcional, conforme estabelecido no inciso I do caput, será:
[...]] (NR)
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