Legislação

Lei 13.324, de 29/07/2016
(D.O. 29/07/2016)

Art. 36

- A Lei 11.776, de 17/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.776, de 17/09/2008 ([Conversão da Medida Provisória 434, de 05/06/2008]. ABIN. Plano de Carreiras e Cargos)
[Art. 17 - [...]
I - interstício mínimo de doze meses entre cada progressão;
[...]
§ 1º - O interstício de doze meses de efetivo exercício para a progressão funcional, conforme estabelecido no inciso I do caput, será:
[...]] (NR)

Art. 37

- Os Anexos II, III, IV, V e VI da Lei 11.776, de 17/09/2008, passam a vigorar na forma dos Anexos LXIII, LXIV, LXV, LXVI e LXVII, respectivamente.

Lei 11.776, de 17/09/2008 ([Conversão da Medida Provisória 434, de 05/06/2008]. ABIN. Plano de Carreiras e Cargos)