Legislação
Lei 13.324, de 29/07/2016
Capítulo XXIX - DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ir para)
Art. 78- Os Anexos I, II, III e IV da Lei 10.410, de 11/01/2002, passam a vigorar na forma dos Anexos LXXIX, LXXX, LXXXI e LXXXII, respectivamente.
Lei 10.410, de 11/01/2002, art. 11 (Servidor público. Especialista em meio ambiente. Carreira)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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