Legislação
Lei 13.326, de 29/07/2016
Art. 49
Capítulo XI - DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS QUE INTEGRAM AS CARREIRAS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI 12.800, DE 23/04/2013 (Ir para)
Art. 49- O Anexo II da Lei 12.800, de 23/04/2013, passa a vigorar na forma do Anexo XXXIII desta Lei.
Lei 12.800, de 23/04/2013 (Servidor público. Ex-Território de Rondônia)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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