Legislação
Lei 13.326, de 29/07/2016
Art. 51
Capítulo XII - DO QUADRO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Art. 51- O Anexo I da Lei 10.907, de 15/07/2004, passa a vigorar na forma do Anexo XXXV desta Lei.
Lei 10.907, de 15/07/2004 (Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - GEATA)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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