Legislação

Lei 13.326, de 29/07/2016
(D.O. 29/07/2016)

Art. 50

- O Anexo I da Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXXIV desta Lei.

Lei 10.480, de 02/07/2002 (AGU. Representação processual. Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, cria a Procuradoria-Geral Federal)

Art. 51

- O Anexo I da Lei 10.907, de 15/07/2004, passa a vigorar na forma do Anexo XXXV desta Lei.

Lei 10.907, de 15/07/2004 (Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União - GEATA)

Art. 52

- O Anexo XLV da Lei 12.702, de 7/08/2012, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo XXXVI desta Lei.

Lei 12.702, de 07/08/2012 ([Conversão da Medida Provisória 568, de 11/05/2012]. Servidor público. Cargos)

Art. 53

- Revogam-se, a partir de 01/01/2017:

I - (VETADO);

II - os arts. 8º, 8º-A, 8º-B, 11, 12, 12-A, 12-B, 12-C, 12-D, 12-E e 13 e os Anexos I e I-A da Lei 10.768, de 19/11/2003.

Lei 10.768, de 19/11/2003, art. 8º (Servidor público. Agência Nacional de Águas - ANA).

Art. 54

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - na data de sua publicação, quanto aos arts. 28 a 48;

II - a partir de 01/08/2016 ou, se posterior, a partir da data de sua publicação, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data nesta Lei ou em seus anexos.

Brasília, 29/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Esteves Pedro Colnago Junior - Fábio Medina Osório

ANEXOS I A XXXVI OMISSIS
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 9º (Anexos XXVIII e XXIX. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 9º (Nova redação aos Anexos XXVIII e XXIX).