Legislação
Lei 13.326, de 29/07/2016
Art. 54
Capítulo XII - DO QUADRO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Art. 54- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - na data de sua publicação, quanto aos arts. 28 a 48;
II - a partir de 01/08/2016 ou, se posterior, a partir da data de sua publicação, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data nesta Lei ou em seus anexos.
Brasília, 29/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Esteves Pedro Colnago Junior - Fábio Medina Osório
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 9º (Anexos XXVIII e XXIX. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 9º (Nova redação aos Anexos XXVIII e XXIX).
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