Legislação

Lei 13.326, de 29/07/2016

Art. 54

Capítulo XII - DO QUADRO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)

Art. 54

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - na data de sua publicação, quanto aos arts. 28 a 48;

II - a partir de 01/08/2016 ou, se posterior, a partir da data de sua publicação, nas hipóteses em que não estiver especificada outra data nesta Lei ou em seus anexos.

Brasília, 29/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Esteves Pedro Colnago Junior - Fábio Medina Osório

Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 9º (Anexos XXVIII e XXIX. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 9º (Nova redação aos Anexos XXVIII e XXIX).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total