Legislação

Lei 13.326, de 29/07/2016

Art. 53

Capítulo XII - DO QUADRO DE PESSOAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)

Art. 53

- Revogam-se, a partir de 01/01/2017:

I - (VETADO);

II - os arts. 8º, 8º-A, 8º-B, 11, 12, 12-A, 12-B, 12-C, 12-D, 12-E e 13 e os Anexos I e I-A da Lei 10.768, de 19/11/2003.

Lei 10.768, de 19/11/2003, art. 8º (Servidor público. Agência Nacional de Águas - ANA).
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