Legislação
Lei 13.327, de 29/07/2016
Art. 21
Capítulo XIII - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (Ir para)
Art. 21- Os Anexos II e III da Lei 12.154, de 23/12/2009, passam a vigorar na forma dos Anexos XXXII e XXXIII desta Lei.
Lei 12.154, de 23/12/2009 (Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Criação.)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;