Legislação

Lei 13.353, de 03/11/2016

Art.
Art. 5º

- São concedidas remissões e anistias aos débitos fiscais da Academia Brasileira de Letras, da Associação Brasileira de Imprensa e do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta Lei, inscritos ou não em dívida ativa, cobrados judicialmente ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

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