Legislação
Lei 13.371, de 14/12/2016
Art. 2º
Capítulo II - DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO (Ir para)
Art. 2º- Os Anexos II e III da Lei 10.550, de 13/11/2002, passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV, respectivamente.
Lei 10.550, de 13/11/2002 (Estruturação da Carreira de Perito Federal Agrário, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA e da Gratificação Especial de Perito Federal Agrário - GEPRA).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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