Legislação
Lei 13.408, de 26/12/2016
Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 156- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Dyogo Henrique de Oliveira
Lei 13.539, de 18/12/2017, art. 3º (Nova redação ao Anexo VII. Acrescenta programações orçamentárias).Lei 13.480, de 13/09/2017, art. 2º (Nova redação ao Anexo IV, item IV.1).
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