Legislação
Lei 13.433, de 12/04/2017
Art. 2º
Art. 2º
- O art. 1º da Lei 11.597, de 29/11/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.597, de 29/11/2007, art. 1º (Inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria) [Art. 1º - O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros e brasileiras ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.] (NR)
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