Legislação

Lei 13.439, de 27/04/2017

Art.

Capítulo I - DA ESTRUTURA E FINALIDADE DO PROGRAMA CARTÃO REFORMA (Ir para)

Art. 1º

- Fica instituído o Programa Cartão Reforma, que tem por finalidade a concessão de subvenção econômica para aquisição de materiais de construção, destinada à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais dos grupos familiares contemplados, incluídos o fornecimento de assistência técnica e os custos operacionais do Programa que estejam a cargo da União.

§ 1º - A União fica autorizada a conceder a subvenção econômica de que trata o caput deste artigo mediante recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 2º - A parcela da subvenção econômica destinada à aquisição de materiais de construção deverá ser aplicada exclusivamente no imóvel indicado pelo beneficiário, por ocasião da inscrição no processo de seleção do Programa.

§ 3º - A subvenção econômica de que trata o caput deste artigo poderá ser concedida mais de uma vez por grupo familiar e por imóvel, desde que não ultrapasse o valor máximo estipulado pelo Poder Executivo federal.

§ 4º - A subvenção econômica de que trata o caput deste artigo não poderá ser cumulada com outros subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais da União, excetuados aqueles concedidos a pessoas físicas há mais de dez anos, contados a partir do seu cadastro no Programa Cartão Reforma, bem como os descontos habitacionais concedidos nas operações de financiamento de aquisição de material de construção realizadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

§ 5º - A subvenção de que trata este artigo também poderá ser empregada na aquisição de materiais de construção destinados a promover a acessibilidade nos imóveis em que residirem pessoas com deficiência.

§ 6º - A União transferirá para os entes apoiadores, no todo ou em parte, a parcela dos recursos destinada à assistência técnica, limitada a 15% (quinze por cento) da dotação orçamentária do Programa.

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