Legislação

Lei 13.439, de 27/04/2017

Art.

Capítulo I - DA ESTRUTURA E FINALIDADE DO PROGRAMA CARTÃO REFORMA (Ir para)

Art. 2º

- Compete ao Ministério das Cidades a gestão do Programa.

Parágrafo único - O software utilizado na gestão do Programa Cartão Reforma será auditado pelo órgão de controle externo do Poder Executivo.

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