Legislação

Lei 13.439, de 27/04/2017

Art.

Capítulo II - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E ENQUADRAMENTO NO PROGRAMA (Ir para)

Art. 9º

- Os recursos da subvenção econômica ficarão disponíveis para o beneficiário por até doze meses, contados da disponibilização do benefício para efetivo uso.

Parágrafo único - A comprovação do uso dos recursos disponibilizados no âmbito do Programa será efetivada por meio da comprovação da devida aquisição dos materiais de construção.

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