Legislação

Lei 13.452, de 19/06/2017

Art.
Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre as unidades de conservação discriminadas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º - Ficam alterados os limites do Parque Nacional do Jamanxim, criado pelo Decreto de 13/02/2006, localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará.

§ 2º - (VETADO).

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