Legislação
Lei 13.452, de 19/06/2017
- Esta Lei dispõe sobre as unidades de conservação discriminadas nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1º - Ficam alterados os limites do Parque Nacional do Jamanxim, criado pelo Decreto de 13/02/2006, localizado nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará.
§ 2º - (VETADO).
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