Legislação
Lei 13.464, de 10/07/2017
Art. 33
Capítulo VI - DAS CARREIRAS DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA DE INFRAESTRUTURA SÊNIOR (Ir para)
Art. 33- O art. 1º da Lei 11.539, de 8/11/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 1º (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior) [Art. 1º - [...]
[...]
§ 6º - A carreira de que trata o inciso I do caput deste artigo passa a integrar as carreiras de Gestão Governamental, mantidas a estrutura e a composição remuneratória do cargo.’ (NR)]
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