Legislação

Lei 13.464, de 10/07/2017
(D.O. 11/07/2017)

Art. 32

- Os Anexos II, III e IV da Lei 11.539, de 8/11/2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XII, XIII e XIV desta Lei.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - (VETADO).

Referências ao art. 32
Art. 33

- O art. 1º da Lei 11.539, de 8/11/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 1º (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)
[Art. 1º - [...]
[...]
§ 6º - A carreira de que trata o inciso I do caput deste artigo passa a integrar as carreiras de Gestão Governamental, mantidas a estrutura e a composição remuneratória do cargo.’ (NR)]

Art. 34

- (VETADO).