Legislação
Lei 13.474, de 23/08/2017
- A Aglo será administrada pelo Presidente, pelo Diretor-Executivo e pelos demais Diretores, os quais compõem a Diretoria Executiva.
Parágrafo único - À Diretoria Executiva compete:
I - exercer a direção da Aglo;
II - formular e implementar o planejamento estratégico, financeiro e orçamentário da Aglo;
III - submeter ao Ministério do Esporte relatórios periódicos sobre o desempenho das atividades desenvolvidas pela Aglo; e
IV - submeter ao Ministério do Esporte a proposta de orçamento anual da Aglo.
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