Legislação
Lei 13.474, de 23/08/2017
- Ficam mantidos, sem aumento de despesa, para exercício exclusivo na Aglo, conforme o quantitativo definido no Anexo I desta Lei, os cargos em comissão e as funções de confiança da APO:
I - de Diretor-Executivo - CDE;
II - de Diretor Técnico - CDT;
III - de Superintendente - CSP;
IV - de Supervisor - CSU;
V - de Assessor - CA;
VI - as Funções Técnicas Gratificadas - FT da APO.
§ 1º - O cargo de Presidente da APO, de que trata a Lei 12.396, de 21/03/2011, fica transformado no cargo de Presidente da Aglo.
§ 2º - O total de cargos em comissão e funções de confiança da Aglo e suas remunerações constam dos Anexos I e II desta Lei.
§ 3º - Ficam automaticamente exonerados ou dispensados os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança da APO na data de publicação da Medida Provisória 771, de 29/03/2017.
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