Legislação
Lei 13.475, de 28/08/2017
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 79- O art. 30 da Lei 7.183, de 5/04/1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Vigência veja art. 80, 81 e 82 (Vigência temporária até 29/01/2020).
Lei 7.183, de 05/04/1984, art. 30 (Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regula o exercício da Profissão de AeronautaPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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