Legislação
Lei 13.475, de 28/08/2017
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 82- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, exceto os arts. 31, 32, 33, 35, 36 e 37, que entram em vigor após decorridos 30 (trinta) meses da publicação oficial desta Lei. [[Lei 13.475/2017, art. 31. Lei 13.475/2017, art. 32. Lei 13.475/2017, art. 33. Lei 13.475/2017, art. 35. Lei 13.475/2017, art. 36. Lei 13.475/2017, art. 37.]]
Vigência em 27/11/2017 (90 dias da publicação) Vigência em 29/01/2020 (30 meses da publicação)
Brasília, 28/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Mauricio Quintella - Ronaldo Nogueira de Oliveira
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