Legislação
Lei 13.476, de 28/08/2017
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 775, de 06/04/2017). Tributário. Administrativo. Altera a Lei 12.810, de 15/05/2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado, e a Lei 13.097, de 19/01/2015; e revoga dispositivo da Lei 10.931, de 02/08/2004.
Atualizada(o) até:
Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 4º (arts. 9º, 9º-A, 9º-B, 9º-C e 9º-D)Medida Provisória 992, de 16/07/2020, art. 14 (arts. 9º-A, 9º-B, 9º-C e 9º-D. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/11/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 144, de 13/11/2020. DOU 16/11/2020)
Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 47 (art. 10)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Medida Provisória 775, de 06/04/2017 (Administrativo. Altera a Lei 12.810, de 15/05/2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado.)
Lei 13.097, de 19/01/2015 (Tributário. Pacote tributário 2014)
Lei 12.810, de 15/05/2013 ([Origem da Medida Provisória 589, de 13/11/2013]. Tributário. Administrativo. Seguridade social. Parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)
Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 63-A (Incorporação imobiliária)
Lei 13.097, de 19/01/2015 (Tributário. Pacote tributário 2014)
Lei 12.810, de 15/05/2013 ([Origem da Medida Provisória 589, de 13/11/2013]. Tributário. Administrativo. Seguridade social. Parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)
Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 63-A (Incorporação imobiliária)