Legislação

Lei 13.485, de 02/10/2017

Art.
Art. 7º

- Aos parcelamentos de que trata o art. 1º desta Lei aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 12, 13 e 14-B da Lei 10.522, de 19/07/2002.

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Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 12 ((Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001). Administrativo. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais)