Legislação

Lei 13.494, de 24/10/2017

Art.
Art. 8º

- A opção pelo PRD exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos anteriores, ressalvado o parcelamento de que trata a Lei 10.522, de 19/07/2002.

Parágrafo único - O disposto no art. 12 e no inciso IX do caput do art. 14 da Lei 10.522, de 19/07/2002, aplica-se aos parcelamentos de que trata esta Lei.

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Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 12 ((Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001). Administrativo. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais)