Legislação
Lei 13.494, de 24/10/2017
- A opção pelo PRD exclui qualquer outra forma de parcelamento de débitos anteriores, ressalvado o parcelamento de que trata a Lei 10.522, de 19/07/2002.
Parágrafo único - O disposto no art. 12 e no inciso IX do caput do art. 14 da Lei 10.522, de 19/07/2002, aplica-se aos parcelamentos de que trata esta Lei.
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