Legislação

Lei 13.506, de 13/11/2017

Art. 47

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 47

- Às infrações à Lei 4.728, de 14/07/1965, e às demais normas legais e regulamentares que regem as sociedades corretoras, as sociedades referidas nos arts. 11 e 12 da Lei 4.728, de 14/07/1965, e os bancos de investimento, aplica-se o disposto nesta Lei. [[Lei 4.728/1965, art. 11. Lei 4.728/1965, art. 12.]]

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Lei 4.728, de 14/07/1965, art. 11 (Mercado de capitais. Alienação fiduciária. Administrativo. Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento)