Legislação
Lei 4.728, de 14/07/1965
Seção II - SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO NO MERCADO DE CAPITAIS (Ir para)
Art. 11- Depende de prévia autorização do Banco Central, o funcionamento de sociedades ou firmas individuais que tenham por objeto a subscrição para revenda e a distribuição no mercado de títulos ou valores mobiliários.
Parágrafo único - Depende igualmente de aprovação pelo Banco Central:
a) a modificação de contratos ou estatutos sociais das sociedades referidas neste artigo;
b) a investidura de administradores, responsáveis ou prepostos das sociedades e empresas referidas neste artigo.
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