Legislação
Lei 13.506, de 13/11/2017
Art. 52
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 52- O caput do art. 17 da Lei 7.492, de 16/06/1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 7.492, de 16/06/1986, art. 17 (Crime. Penal. Lei do Colarinho Branco. Define os crimes contra o sistema financeiro nacional) [Lei 7.492/1986, art. 17 - Tomar ou receber crédito, na qualidade de qualquer das pessoas mencionadas no art. 25, ou deferir operações de crédito vedadas, observado o disposto no art. 34 da Lei 4.595, de 31/12/1964: [[Lei 4.595/1964, art. 34.]]
[...]] (NR)
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Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 17 ((Vigência em 31/03/1965). Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFH. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional)