Legislação

Lei 13.531, de 07/12/2017

Art.
Art. 2º

- O inciso III do parágrafo único do art. 163 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 163 (Código Penal - CP)
[Art. 163 - [...]
Parágrafo único - [...]
[...]
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
[...]] (NR)
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