Legislação
Lei 13.532, de 07/12/2017
Art. 0º
Direito civil. Sucessão. Herança. Altera a redação do art. 1.815 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.
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Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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