Legislação
Lei 13.595, de 05/01/2018
- O art. 14 da Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.350, de 05/10/2006, art. 14 (Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. CF/88, art. 198, § 5º)Artigo com veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 18/04/2018)
Redação anterior: [Art. 13 - (VETADO).]
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