Legislação

Lei 13.595, de 05/01/2018

Art. 13
Art. 13

- O art. 14 da Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.350, de 05/10/2006, art. 14 (Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. CF/88, art. 198, § 5º)

Artigo com veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 18/04/2018)

[Art. 14 - O gestor local do SUS responsável pela admissão dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as determinações desta Lei e as especificidades locais.] (NR)

Redação anterior: [Art. 13 - (VETADO).]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total