Legislação

Lei 13.606, de 09/01/2018

Art. 24
Art. 24

- A liquidação de que tratam os arts. 20, 21 e 22 desta Lei será regulamentada por ato do Advogado-Geral da União. [[Lei 13.606/2018, art. 20. Lei 13.606/2018, art. 21. Lei 13.606/2018, art. 22.]]

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