Legislação
Lei 13.639, de 26/03/2018
Art. 15
Art. 15
- A cobrança de multas e anuidades observará o disposto na Lei 12.514, de 28/10/2011.
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Lei 12.514, de 28/10/2011 (Conversão da Medida Provisória 536, de 24/06/2011). Administrativo. Ensino. Profissão. Conselho profissional. Dá nova redação ao art. 4º da Lei 6.932, de 07/07/1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral)