Legislação

Lei 13.690, de 10/07/2018

Art.
Art. 6º

- As competências e as incumbências relacionadas com o disposto no art. 68-A da Lei 13.502, de 01/11/2017, estabelecidas em lei para o Ministério da Justiça e para os seus agentes públicos ficam transferidas para o Ministério da Segurança Pública e para os agentes públicos que receberem essas atribuições.

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Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 68-A (Organização básica da Presidência da República e dos Ministérios)