Legislação

Lei 13.715, de 24/09/2018

Art.

Penal. Direito civil. Direito de família. Altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal - CP), a Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e a Lei 10.406, de 10/01/2002 (CCB/2002), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 10.406, de 10/01/2002 (CCB/2002
Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal - CP