Legislação
Lei 13.755, de 10/12/2018
Capítulo II - DO PROGRAMA ROTA 2030 (Ir para)
Seção VI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 18- (Revogado pela Lei 14.902, de 25/06/2024, art. 34).
Redação anterior (Original. Lei 13.755, de 10/12/2018, art. 39. Artigo com efeitos a partir de 01/08/2018): [Art. 18 - A penalidade de multa de que trata o inciso III do caput do art. 15 desta Lei poderá ser aplicada à empresa que descumprir obrigação acessória relativa ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística prevista nesta Lei, em seu regulamento ou em ato específico do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. [[Lei 13.755/2018, art. 15.]]]
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