Legislação
Lei 13.755, de 10/12/2018
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 39- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I - a partir de 2022, quanto ao art. 2º; [[Lei 13.755/2018, art. 2º.]]
II - a partir de 02/08/2018, quanto aos arts. 7º a 19 e 27; [[Lei 13.755/2018, art. 7º. Lei 13.755/2018, art. 8º. Lei 13.755/2018, art. 9º. Lei 13.755/2018, art. 10. Lei 13.755/2018, art. 11. Lei 13.755/2018, art. 12. Lei 13.755/2018, art. 13. Lei 13.755/2018, art. 14. Lei 13.755/2018, art. 15. Lei 13.755/2018, art. 16. Lei 13.755/2018, art. 17. Lei 13.755/2018, art. 18. Lei 13.755/2018, art. 19. Lei 13.755/2018, art. 27.]]
III - a partir de 02/01/2019, quanto aos arts. 20 a 26; e [[Lei 13.755/2018, art. 20. Lei 13.755/2018, art. 21. Lei 13.755/2018, art. 22. Lei 13.755/2018, art. 23. Lei 13.755/2018, art. 24. Lei 13.755/2018, art. 25. Lei 13.755/2018, art. 26.]]
IV - na data de sua publicação, quanto aos demais artigos.
Brasília, 10/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Marcos Jorge - Grace Maria Fernandes Mendonça
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