Legislação

Lei 13.755, de 10/12/2018

Art. 21

Capítulo III - DO REGIME DE AUTOPEÇAS NÃO PRODUZIDAS (Ir para)

Art. 21

- (Revogado pela Lei 14.902, de 25/06/2024, art. 34).

Redação anterior (Original. Lei 13.755, de 10/12/2018, art. 39. Artigo com efeitos a partir de 01/01/2019): [Art. 21 - Será concedida isenção do imposto de importação para os produtos a que se refere o art. 20 desta Lei quando destinados à industrialização de produtos automotivos. [[Lei 13.755/2018, art. 20.]]
§ 1º - O beneficiário do regime tributário poderá realizar a importação diretamente ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
§ 2º - O Poder Executivo federal relacionará os bens objeto da isenção a que se refere o caput deste artigo por classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

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