Legislação

Lei 13.755, de 10/12/2018

Art.

Capítulo II - DO PROGRAMA ROTA 2030 (Ir para)

Seção I - DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA (Ir para)

Art. 7º

- (Revogado pela Lei 14.902, de 25/06/2024, art. 34).

Redação anterior (Original. Lei 13.755, de 10/12/2018, art. 39. Artigo com efeitos a partir de 01/08/2018): [Art. 7º - Fica instituído o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças.

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