Legislação

Lei 13.755, de 10/12/2018
(D.O. 11/12/2018)

Art. 7º

- (Revogado pela Lei 14.902, de 25/06/2024, art. 34).

Redação anterior (Original. Lei 13.755, de 10/12/2018, art. 39. Artigo com efeitos a partir de 01/08/2018): [Art. 7º - Fica instituído o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças.


Art. 8º

- (Revogado pela Lei 14.902, de 25/06/2024, art. 34).

Redação anterior (Original. Lei 13.755, de 10/12/2018, art. 39. Artigo com efeitos a partir de 01/08/2018): [Art. 8º - O Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística terá as seguintes diretrizes:
I - incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;
II - aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País;
III - estímulo à produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais;
IV - incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística;
V - promoção do uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e valorização da matriz energética brasileira;
VI - garantia da capacitação técnica e da qualificação profissional no setor de mobilidade e logística; e
VII - garantia da expansão ou manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística.