Legislação
Lei 13.755, de 10/12/2018
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 28- (Revogado pela Lei 14.902, de 25/06/2024, art. 34).
Redação anterior (Original): [Art. 28 - O Poder Executivo federal regulamentará esta Lei prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;