Legislação

Lei 13.755, de 10/12/2018

Art. 28

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 28

- (Revogado pela Lei 14.902, de 25/06/2024, art. 34).

Redação anterior (Original): [Art. 28 - O Poder Executivo federal regulamentará esta Lei prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total