Legislação

Lei 13.755, de 10/12/2018

Art. 19

Capítulo II - DO PROGRAMA ROTA 2030 (Ir para)

Seção VI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Art. 19

- (Revogado pela Lei 14.902, de 25/06/2024, art. 34).

Redação anterior (Original. Lei 13.755, de 10/12/2018, art. 39. Artigo com efeitos a partir de 01/08/2018): [Art. 19 - O descumprimento dos requisitos de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 10 desta Lei pelas empresas habilitadas no Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística enseja a aplicação das sanções previstas nos arts. 4º, 5º e 6º desta Lei. [[Lei 13.755/2018, art. 4º. Lei 13.755/2018, art. 5º. Lei 13.755/2018, art. 6º. Lei 13.755/2018, art. 10.]]

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