Legislação
Lei 13.755, de 10/12/2018
Capítulo II - DO PROGRAMA ROTA 2030 (Ir para)
Seção I - DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA (Ir para)
Art. 8º- (Revogado pela Lei 14.902, de 25/06/2024, art. 34).
Redação anterior (Original. Lei 13.755, de 10/12/2018, art. 39. Artigo com efeitos a partir de 01/08/2018): [Art. 8º - O Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística terá as seguintes diretrizes:
I - incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;
II - aumento dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País;
III - estímulo à produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais;
IV - incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística;
V - promoção do uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e valorização da matriz energética brasileira;
VI - garantia da capacitação técnica e da qualificação profissional no setor de mobilidade e logística; e
VII - garantia da expansão ou manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística.
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