Legislação

Lei 13.755, de 10/12/2018

Art. 29

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 29

- (Revogado pela Lei 14.902, de 25/06/2024, art. 34).

Redação anterior (Original): [Art. 29 - Os benefícios de que trata esta Lei poderão ser usufruídos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma da Lei 13.473, de 8/08/2017.]

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