Legislação
Lei 13.869, de 05/09/2019
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 45- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 03/01/2020.
Brasília, 5/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Wagner de Campos Rosário - Jorge Antonio de Oliveira Francisco - André Luiz de Almeida Mendonça
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