Legislação

Lei 13.874, de 20/09/2019

Art. 16

Capítulo V - DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 16

- O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).

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