Legislação
Lei 13.874, de 20/09/2019
Capítulo V - DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 20- Esta Lei entra em vigor:
I - (VETADO);
II - na data de sua publicação, para os demais artigos.
Brasília, 20/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Henrique Mandetta
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